Empregos

 

Empregado preso e acusado de estelionato por vender carne por preço menor é indenizado por dano moral

 

No recurso analisado pela 7ª Turma do TRT-MG, o supermercado reclamado pretendia convencer os julgadores de que agiu de forma correta, ao chamar a polícia para prender o empregado, flagrado vendendo carnes de primeira qualidade por preço de segunda. Já o trabalhador pediu o aumento do valor arbitrado à indenização por danos morais. No entender da Turma, o empregador não agiu de forma adequada, porque baseou sua conduta em depoimento frágil de uma colega de trabalho, sem levar em conta os anos de bons serviços prestados pelo trabalhador, o que causou a este dor e sofrimento. Por isso, a indenização não só foi mantida, como aumentado o seu valor, de R$5.000,00, para R$15.000,00.

No caso, o reclamado, diante da suspeita de que o empregado havia vendido carnes nobres a preço de carnes de segunda qualidade, chamou a polícia e o acusou da prática de estelionato, o que causou a prisão em flagrante do trabalhador, que, inclusive, foi dispensado por justa causa e acabou tendo que responder a um inquérito criminal. Para o desembargador Marcelo Lamego Pertence, não há dúvida alguma de que o supermercado praticou um ato ilícito. Isso porque o empregado trabalhava na empresa há mais de oito anos, sem ter sofrido qualquer advertência ou suspensão, e, segundo as testemunhas ouvidas, foi a primeira vez em que ele cometeu esse tipo de erro.

Além disso, a conduta da empresa foi tomada com base na alegação contraditória de uma empregada, que também foi ouvida como testemunha no processo. Ela disse ter visto o empregado cortar o contrafilé e picanha, carnes nobres, e digitar o preço de peito bovino, produto de segunda qualidade. Entretanto, não soube dizer se o empregado conhecia os clientes que compraram o produto. Por outro lado, em seu depoimento na delegacia, a empregada disse não saber quais foram os códigos digitados pelo trabalhador e, por isso, não poderia afirmar que ele registrou preços abaixo do valor das mercadorias.

Na visão do magistrado, a atribuição de culpa ao reclamante, baseada em um depoimento sem crédito de uma colega de trabalho, e que o levou à prisão, já é suficiente para concretizar o dano, principalmente porque o trabalhador sempre foi um bom empregado e não teve, ao menos, a possibilidade de se defender. Por tudo isso, a importância de R$15.000,00 é a que mais se ajusta ao caso, considerando que o empregado passou pela enorme humilhação e constrangimento ao ser preso e submetido a inquérito criminal, em razão de uma acusação baseada em frágil declaração de sua colega, e, ainda, pelo fato de o ocorrido ter sido publicado no jornal da cidade.

( RO nº 00312-2010-041-03-00-2 ) Fonte: TRT 3

 

 

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA [1] OAB/SP 157.815
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