Empregos

 

Transportadora é condenada pela prática de assédio moral e discriminação

 

Em virtude da discriminação e assédio moral contra seus empregados, a empresa Expresso Mercúrio S.A (TNT Mercúrio) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200.000 (duzentos mil reais).

O acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sediado na capital do estado do Rio grande do Norte, confirmou a decisão de primeiro grau considerando que o comportamento adotado pela então gerência da empresa transportadora, para com seus empregados, era atentatório à dignidade humana e merecia censura do Poder Judiciário na forma de indenização.

Assédio moral causa depressão e ansiedade em trabalhadora

Os depoimentos colhidos no processo revelaram uma rotina de humilhações em que os empregados eram chamados de burros, idiotas, ineficientes e incompetentes, além de receber apelidos que de tão grosseiros, são impublicáveis.

Além dos apelidos, outros tratamentos humilhantes foram denunciados pelas testemunhas: “o tratamento era o pior possível, agressivo, não tinha respeito, maltratava verbalmente os empregados com apelidos e palavrões e desmerecendo todos os trabalhadores da empresa”.

Testemunhos também relatam que as agressões verbais eram feitas em público e que os empregados eram obrigados a lavar o local de trabalho, oportunidade em que o gerente da empresa sujava propositalmente o local anteriormente limpo, apenas para assistir aos empregados fazerem nova limpeza.

O tratamento indigno dispensado aos empregados causou problemas de depressão e ansiedade a pelo menos uma das funcionárias da transportadora.

A funcionária, em vez de receber assistência psicológica da empresa, foi alvo de novo assédio ,sendo chamada de fraca e destemperada.

Discriminação contra nordestinos foi um dos motivos da indenização

As agressões verbais cometidas no interior da empresa também incluíram a discriminação dos trabalhadores pelo simples fato de serem nordestinos.

Empregados da empresa haviam relatado ao Ministério Público do Trabalho- MPT que os trabalhadores nordestinos eram chamados de limitados e lerdos, sendo pessoas difíceis de trabalhar e que os gerentes evitavam conviver com os trabalhadores, pois diziam não aguentar permanecer junto a nordestinos.

O gerente, responsável pelas agressões, já não trabalhava na empresa quando do julgamento do processo, mas o Tribunal do Trabalho entendeu que tal fato não deveria refletir na estipulação da condenação.

O mesmo Tribunal assegurou que o valor da indenização foi calculada corretamente e levando-se em consideração a extensão do dano moral coletivo e a capacidade financeira da empresa.

A ação que culminou com a condenação da empresa foi ajuizada pelo Procurador do Trabalho Rosivaldo da Cunha Oliveira.

Caso relembra condenação da AMBEV

A condenação da empresa Expresso Mercúrio lembra o caso da AMBEV que foi obrigada a pagar indenização no valor de R$ 1 milhão em função da prática de assédio moral contra seus trabalhadores.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pela então Procuradora Regional do Trabalho, hoje Procuradora-Chefe, Dra.Izabel Christina Queiroz Ramos, em agosto de 2006 , sendo o valor da indenização convertido em campanhas publicitárias que tinham por objetivo esclarecer os prejuízos do assédio moral, além da aquisição de veículos que servem às fiscalizações trabalhistas.

Entenda o que é dano moral coletivo

O dano moral coletivo existe quando qualquer ato ou comportamento afete valores e interesses coletivos fundamentais, independente destes atos causarem efetiva perturbação física ou mental em membros da coletividade.

Assim, o mero ato de apelidar trabalhadores, impor condições de trabalho inadmissíveis ou praticar humilhações, por si só podem caracterizar a existência do dano moral, mesmo que o trabalhador não sofra imediato prejuízo físico, mental ou financeiro com tal comportamento.

Fonte: MPT

 

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA [1] OAB/SP 157.815
Luciana Galvão GALVÃO E FREITAS ADVOGADOS
Rua Itapeva, 366, 2º and., conj. 23
CEP 01332-000 • São Paulo • Capital
Tel/Fax: (55 11) 3284-7604
www.galvaoadv.adv.br 
lgalvao@galvaoadv.adv.br