Empregos

 

Faltas Justificadas

 

A justificação da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante Atestado Médico que possui os seguintes requisitos para sua validade:

Os atestados médicos para justificarem as faltas por doenças, com incapacidade até 15 dias, devem conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso numericamente; b) diagnóstico codificado, conforme o Código Internacional de Doença (CID). c) Assinatura do médico ou odontólogo sobre o carimbo do qual conste nome completo e registro do respectivo Conselho Profissional.

A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes.

A resolução 1.819/2007 do CFM (Conselho Federal de Medicina), publicada em 22 de maio de 2007, proíbe a colocação do diagnóstico codificado (CID), visando preservar o sigilo profissional entre médico e paciente.

Base legal: § 4º do art. 60 da Lei nº 8.213/91

 

LUCIANA GALVÃO VIEIRA DE SOUZA [1] OAB/SP 157.815
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