Empregos

 

Anotação da data de desligamento na CTPS

 

In 15 SRT julho 2010:

Art.  17.  Quando  o  aviso  prévio  for  indenizado,  a  data  da  saída  a  ser  anotada  na  Carteira  de
             Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I  -  na  página  relativa  ao Contrato  de Trabalho,  a  do  último  dia  da  data  projetada  para  o 
      avisoprévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo  único.  No  TRCT,  a  data  de  afastamento  a  ser  consignada  será  a  do  último  dia efetivamente trabalhado.