Anotação da data de desligamento na CTPS
In 15 SRT julho 2010:
Art. 17. Quando o aviso prévio for
indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de
Trabalho, a do último dia da data projetada para o
avisoprévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.