Empregos

 

INSS sobre Férias

 

28/02/2009 - Jornal Agora

Férias devem ter o desconto de INSS, decide STJ Ellen Nogueira e Carolina Rangel do Agora O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou, em dezembro, quais os valores recebidos pelo trabalhador que têm o desconto do INSS. Pela decisão, a contribuição deve ser cobrada nas férias. Mas, se o trabalhador não tirou as férias (vendeu dez dias à empresa ou recebeu o valor correspondente a férias vencidas na demissão), ele não precisa pagar a contribuição, que chega hoje a 11% do valor, limitada a R$ 354,08.

É que os valores das férias não gozadas corresponde a uma indenização --como os 40% da multa do FGTS-- e não pagam contribuição ao INSS. O STJ, porém, concordou que a grana referente aos primeiros 15 dias do auxílio-doença, que é paga pela empresa, não pode ter o desconto da contribuição.

Para o empregado, isso pode significar uma economia de R$ 177,04 a cada auxílio recebido. O trabalhador pode pedir de volta esses valores (apenas os que foram recebidos nos últimos cinco anos) à Receita. Se o órgão negar, será preciso ir à Justiça.

A decisão foi dada em uma ação de uma empresa do Paraná, que queria de volta os valores pagos de INSS sobre os auxílios-doença, os salários-maternidade e as férias de seus trabalhadores. Para a empresa, esses valores eram indenizações, e não remunerações paga aos empregados.

Sobre o salário-maternidade e as férias, o tribunal não concordou que essas rendas sejam indenizatórias. "A verba recebida como terço de férias possui natureza remuneratória. O salário-maternidade possui natureza salarial e integra, consequentemente, a base de cálculo da contribuição previdenciária", diz, na decisão, o ministro Luiz Fux. Na mesma decisão, o STJ confirmou o desconto do INSS sobre o 13º salário, o adicional noturno, a complementação temporária de salários e a gratificação paga na extinção do contrato de trabalho. Férias

A decisão do STJ, como é de instância superior, pode invalidar decisões contrárias de outros tribunais --já que, no recurso da Fazenda, o processo vai acabar no STJ. Por exemplo: o advogado Ulisses Meneguim, do escritório UM Advocacia e Consultoria Previdenciária, acredita que uma ação recente do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul), divulgada pelo Agora no dia 20 de fevereiro, isenta a contribuição do INSS sobre as as férias, inclusive as gozadas. Especialistas ouvidos ontem disseram, porém, que a decisão só vale para as férias não tiradas. "Se o trabalhador vendeu uns dias ou recebeu as férias integrais ou proporcionais na demissão, ele não paga o INSS. Agora, se ele tirou as férias, o desconto é feito", diz a advogada Marta Gueller, do escritório Gueller & Portanova Sociedade de Advogados.