Empregos

 

INSS sobre Aviso Prévio

 

DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Revoga
a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

 

Aviso prévio indenizado terá de pagar INSS 

O governo determinou, por meio de decreto assinado pelo presidente Lula no dia 12 deste mês, a cobrança da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, pago pela empresa ao funcionário quando este é demitido. Havia dez anos a cobrança não era feita porque o Regulamento da Previdência Social determinava que a contribuição não deveria ser paga nesses casos.

A volta da cobrança da contribuição para o INSS sobre o aviso prévio aumenta os custos de demissão para o empregador. Mas também vai pesar no bolso do trabalhador que perder o emprego. No caso do patrão, a alíquota é de 20% sobre o valor do salário bruto do funcionário. O trabalhador paga 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial -o teto é de R$ 3.038,99.

A decisão de taxar entre 28% e 31% a indenização foi tomada no momento em que o desemprego cresce no país. Publicado no "Diário Oficial" da União de terça-feira, o decreto que instituiu a cobrança já estava em vigor quando o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o ministério estudava suspender linhas de crédito e incentivos fiscais para quem demitisse.

Segundo a Receita, a decisão de cobrar a contribuição previdenciária foi tomada do ponto de vista técnico, não político. Os técnicos do órgão não explicaram, porém, por que a cobrança foi instituída agora.

A cobrança ou não do tributo sobre o aviso prévio gera polêmica desde 1991. Naquele ano, uma lei determinou que não deveria haver cobrança nesses casos. Em 1997, uma lei determinava uma nova lista de casos com a incidência do tributo - e a indenização não figurava nessa lista. Com isso, a interpretação jurídica era a de que deveria ser cobrado, embora a lei fosse omissa. Finalmente, em 1999, o decreto nº 3.048 deixou explícito que a contribuição não deveria ser paga.

Agora, além de determinar o pagamento, a Receita Federal estuda se a cobrança vai ser retroativa aos últimos cinco anos. Ou seja, quem foi demitido nesse período ainda corre o risco de ser cobrado pelo fisco.

"Foi uma ação técnica, não é política", disse Othoniel Lucas, coordenador-geral substituto de tributação. "Ainda estamos estudando se vai ser retroativa." Ele informou que a mudança estava sendo pensada pelo governo desde a criação da Receita Federal do Brasil, que unificou, em 2007, o fisco com a arrecadação previdenciária

 

FONTE: FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO